Data reforça cuidados com informações pessoais em serviços digitais e prevenção contra golpes.
O Brasil passa a celebrar, em 17 de julho, o Dia Nacional da Proteção de Dados, instituído pela Lei nº 15.254/2025. A data chega em um momento de forte digitalização dos serviços e serve como lembrete anual para pessoas e empresas protegerem melhor os dados pessoais diante de golpes e vazamentos.
Celebrado pela primeira vez em 17 de julho, o Dia Nacional da Proteção de Dados foi instituído pela Lei nº 15.254/2025. Com isso, a privacidade e a segurança das informações pessoais ganham destaque nacional e um espaço fixo no calendário.
A criação da data vai além da comemoração. Ela funciona como um lembrete anual para revisar hábitos, processos e controles que envolvem informações como nome, telefone, documentos, endereço, e-mail, senhas e tudo o que alimenta cadastros digitais.
Dois fatores explicam a urgência do tema: a digitalização crescente dos serviços e o aumento das tentativas de golpe e dos vazamentos de dados. Cada vez mais tarefas comuns, como criar contas, preencher formulários, contratar serviços e receber atendimento, dependem de informações pessoais.
Quanto mais dados circulam, maior o cuidado exigido. Para uma pessoa, a exposição abre porta para abordagens falsas, tentativas de engano e uso indevido das informações. Para uma empresa, dados mal protegidos atingem clientes, fornecedores, colaboradores e a confiança no negócio.
Algumas situações devem acender o alerta antes de você informar qualquer dado pessoal:
Um exemplo prático: se um serviço digital pede dados fora do canal habitual, interrompa a ação e confirme a solicitação por um meio oficial já conhecido. A pressa costuma ser a ferramenta preferida de quem aplica golpes.
O Dia Nacional da Proteção de Dados é uma boa oportunidade para transformar atenção em rotina. Pessoas e empresas podem começar por medidas simples e consistentes:
Nas empresas, o ponto principal é definir responsabilidade clara: quem coleta os dados, por que coleta, onde guarda e quem pode acessar. Essa clareza é também uma exigência da LGPD.
A data é celebrada em 17 de julho e foi instituída pela Lei nº 15.254/2025.
Todas as pessoas e organizações que coletam, usam, armazenam ou compartilham informações pessoais precisam adotar cuidados básicos.
Comece revisando onde seus dados estão sendo pedidos e evite informar documentos, senhas ou códigos em canais não confirmados.
A LC SEC ajuda empresas a revisar riscos, conscientizar equipes e fortalecer práticas de proteção de dados de forma clara e aplicável ao negócio.
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