O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou em decisão recente que o vazamento de dados pessoais gera, por si só, direito à indenização por dano moral. A medida fortalece a proteção prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e amplia a responsabilidade das empresas em casos de incidentes de segurança.
Segundo o tribunal, não é necessário que a vítima comprove prejuízos financeiros ou uso indevido das informações. O simples fato de ter seus dados expostos já caracteriza violação de direitos e causa dano moral. Isso significa que empresas que sofrerem vazamentos podem enfrentar não apenas sanções administrativas da LGPD, mas também processos judiciais de indenização em massa.
O impacto para o setor corporativo é significativo. Além de multas que podem chegar a 2% do faturamento anual (limitadas a R$ 50 milhões por infração), organizações ficam expostas a danos reputacionais e custos adicionais com ações judiciais. Setores que lidam com dados sensíveis, como saúde e finanças, estão entre os mais vulneráveis.
Esse reforço jurídico destaca a importância da prevenção. Não basta apenas reagir a incidentes: é necessário investir em testes de intrusão, monitoramento contínuo e conscientização de colaboradores. Políticas internas de segurança e planos de resposta a incidentes são fundamentais para reduzir riscos e demonstrar diligência em caso de auditorias ou disputas legais.
A mensagem do STJ é clara: proteger dados pessoais não é apenas uma questão técnica, mas também jurídica e estratégica. Empresas que negligenciam a segurança digital colocam em risco sua credibilidade, sua conformidade legal e sua sustentabilidade.
Para garantir que sua organização esteja em conformidade com a LGPD e protegida contra vazamentos de dados, conheça os serviços da LC SEC em lcsec.io.